Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076529
Nº Convencional: JSTJ00023328
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ198810180765291
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Caixa Geral de Depósitos não está isenta do pagamento de emolumentos devidos pelo registo de prédio a seu favor.
II - A Caixa Geral de Depósitos ao recorrer aos Tribunais por virtude de actos praticados no exercício da sua actividade bancária não está isenta de custas.