Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A828
Nº Convencional: JSTJ00034299
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199706260008281
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 870/95
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo insuficientes os factos para decidir de direito, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.