Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002929
Nº Convencional: JSTJ00008893
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104170029294
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5671/89
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não indicando o reclamante quais as formalidades prescritas no artigo 704 do Codigo de Processo Civil que não foram observadas, o que implica, alem de mais, a falta de cuidado em fundamentar e concretizar o vicio impugnado, a arguição da nulidade do acordão deve ser desatendida.