Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005835 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR BEM JURIDICO PROTEGIDO ELEMENTO CONSTITUTIVO TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102040359903 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o sentido etimologico da palavra atentado e com o disposto no paragrafo unico, do artigo 163 do Codigo Penal, ja constitui crime o acto que ponha em perigo o sentimento de pudor de certa pessoa, havendo como que uma consumação antecipada, e o bem juridico e atingido logo que se tome uma atitude inequivocamente denunciadora de ataque a moral sexual. II - Comete o crime do paragrafo unico do artigo 391 do Codigo Penal aquele que, com intuito libidinoso pega ao colo uma criança de seis anos de idade, lhe faz festas na cara, lhe da palmadinhas nas nadegas e tenta baixar-lhe a meia-calça. III - Neste crime, a idade do ofendido e elemento essencial da infracção, pelo que não procede a agravante 29 do artigo 34 do Codigo Penal. | ||