Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080382
Nº Convencional: JSTJ00015572
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202260803821
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2652/89
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de direito, decidir sobre a culpa, a concorrência e a graduação de culpas e a gravidade destas, quando os correspondentes juízos de censura se baseiam em preceitos legais violados pelas condutas dos intervenientes de acidente de viação.
II - Quem estaciona um veículo pesado, de noite, em parte sobre a faixa de rodagem e em parte sobre a berma do lado direito, fora de localidade, a cerca de 30 metros de uma curva de insuficiente visibilidade, sita antes desse local, infringe o disposto no artigo 14 n. 2 g e n. 3 i do Código da Estrada.
III - Quem conduz um veículo ligeiro de forma a não o poder parar no espaço livre visível à sua frente, não reduzindo a velocidade em curva de insuficiente visibilidade, de tal maneira que, descrita essa curva, deixa um rasto de travagem de 30 metros e vai embater fortemente no veículo pesado citado, infringe o disposto no artigo 7 n. 1, 2 parte, e n. 2 b do Código mencionado.
IV - As condutas referidas do condutor do pesado e do condutor do ligeiro são de igual gravidade.