Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015572 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260803821 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2652/89 | ||
| Data: | 01/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de direito, decidir sobre a culpa, a concorrência e a graduação de culpas e a gravidade destas, quando os correspondentes juízos de censura se baseiam em preceitos legais violados pelas condutas dos intervenientes de acidente de viação. II - Quem estaciona um veículo pesado, de noite, em parte sobre a faixa de rodagem e em parte sobre a berma do lado direito, fora de localidade, a cerca de 30 metros de uma curva de insuficiente visibilidade, sita antes desse local, infringe o disposto no artigo 14 n. 2 g e n. 3 i do Código da Estrada. III - Quem conduz um veículo ligeiro de forma a não o poder parar no espaço livre visível à sua frente, não reduzindo a velocidade em curva de insuficiente visibilidade, de tal maneira que, descrita essa curva, deixa um rasto de travagem de 30 metros e vai embater fortemente no veículo pesado citado, infringe o disposto no artigo 7 n. 1, 2 parte, e n. 2 b do Código mencionado. IV - As condutas referidas do condutor do pesado e do condutor do ligeiro são de igual gravidade. | ||