Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037488 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO RELAÇÕES IMEDIATAS EXCEPÇÕES RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100007892 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 974 | ||
| Data: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No âmbito das relações jurídicas imediatas, o aceitante de uma letra de câmbio pode opôr ao sacador a inexistência de relação jurídica subjacente - artigo 17 da LULL. II - Assim, na execução com base em letra aceite pelo executado, emitida para substituir outra anterior, pode o aceitante opôr ao sacador, no domínio das relações imediatas, a falsidade da assinatura aposta como sendo sua na letra substituída e, consequentemente, a inexistência de relação fundamental. | ||