Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B789
Nº Convencional: JSTJ00037488
Relator: SOUSA INES
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
RELAÇÕES IMEDIATAS
EXCEPÇÕES
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199712100007892
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 974
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No âmbito das relações jurídicas imediatas, o aceitante de uma letra de câmbio pode opôr ao sacador a inexistência de relação jurídica subjacente - artigo
17 da LULL.
II - Assim, na execução com base em letra aceite pelo executado, emitida para substituir outra anterior, pode o aceitante opôr ao sacador, no domínio das relações imediatas, a falsidade da assinatura aposta como sendo sua na letra substituída e, consequentemente, a inexistência de relação fundamental.