Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
135/08.1GGLSB.L1.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: DUPLA CONFORME
CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PENA ÚNICA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Sumário : I - O acórdão da Relação que não altera os factos provados, nem a sua qualificação jurídica, mantendo umas penas parcelares e reduzindo a medida de outras e da pena única, deve ser considerado, por maioria de razão, um acórdão que confirma decisão de 1.ª instância, entendimento este que já foi considerado conforme à Constituição pelo TC – cf. Acs. n.ºs 20/2007, publicado no DR II Série, de 20-03-2007, e 32/2006, de 11-06-2006.
II - Nos casos de julgamento por vários crimes em concurso em que por cada um haja sido aplicada pena de prisão não superior a 8 anos, mas em que a pena única é superior a essa medida, vem o STJ decidindo que o recurso só é admissível no que se refere à operação de determinação da pena única, não o sendo no respeitante a cada um dos crimes e às respectivas penas – cf. Acs. de 13-11-2008, Proc. n.º 3381/08, de 16-04-2009, Proc. n.º 491/09, e de 12-11-2009, Proc. n.º 200/06.0JAPTM.
Decisão Texto Integral: