Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073838
Nº Convencional: JSTJ00013756
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198607170738382
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As partes acordaram em que o litigio resolvido pela sentença revidenda o fosse pelas leis processual e substantiva inglesas, o que resulta, sem duvida, da intervenção que tiveram no processo e que correu num tribunal arbitral ingles, e mostram-se observados todos os requisitos mencionados nos artigos 1096 e 1097 do Codigo de Processo Civil.
II - Assim, nenhum obstaculo de ordem legal se verifica em relação a revisão e confirmação da decisão arbitral estrangeira proferida em 20 de Dezembro de 1977, pelo arbitro nomeado pelo Supremo Tribunal de Justiça Ingles, e que a Relação de Lisboa concedeu.
III - E, pois, de negar a revista, recurso interposto de tal decisão.