Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013756 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170738382 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As partes acordaram em que o litigio resolvido pela sentença revidenda o fosse pelas leis processual e substantiva inglesas, o que resulta, sem duvida, da intervenção que tiveram no processo e que correu num tribunal arbitral ingles, e mostram-se observados todos os requisitos mencionados nos artigos 1096 e 1097 do Codigo de Processo Civil. II - Assim, nenhum obstaculo de ordem legal se verifica em relação a revisão e confirmação da decisão arbitral estrangeira proferida em 20 de Dezembro de 1977, pelo arbitro nomeado pelo Supremo Tribunal de Justiça Ingles, e que a Relação de Lisboa concedeu. III - E, pois, de negar a revista, recurso interposto de tal decisão. | ||