Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065256
Nº Convencional: JSTJ00005251
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DECISÃO ARBITRAL
REVISÃO
DOCUMENTO
DOCUMENTO VERDADEIRO
Nº do Documento: SJ197410250652562
Data do Acordão: 10/25/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N240 ANO1974 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE HAIA DE 1961/10/05 RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGENCIA
DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PUBLICOS ESTRANGEIROS.
Sumário : I - Para que uma decisão de um tribunal arbitral estrangeiro seja confirmada e necessario que não haja duvida sobre a autenticidade do documento que a contem.
II - Mas a legislação não e hoje requisito de autenticidade do documento passado em pais estrangeiro, pois so se torna necessaria quando se levantarem fundadas duvidas sobre essa autenticidade.
III - Não obsta a demonstração da autenticidade do documento o facto de o mesmo ter sido elaborado num pais com o qual Portugal não mantinha, na data do contrato e da sentença, relações diplomaticas ou consulares, o que impede o funcionamento da regra do artigo 540 do Codigo de Processo Civil, pois o que interessa, para efeitos de revisão, e que não haja duvidas sobre a autenticidade do documento integrador da decisão.