Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005251 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL REVISÃO DOCUMENTO DOCUMENTO VERDADEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197410250652562 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N240 ANO1974 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA DE 1961/10/05 RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGENCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PUBLICOS ESTRANGEIROS. | ||
| Sumário : | I - Para que uma decisão de um tribunal arbitral estrangeiro seja confirmada e necessario que não haja duvida sobre a autenticidade do documento que a contem. II - Mas a legislação não e hoje requisito de autenticidade do documento passado em pais estrangeiro, pois so se torna necessaria quando se levantarem fundadas duvidas sobre essa autenticidade. III - Não obsta a demonstração da autenticidade do documento o facto de o mesmo ter sido elaborado num pais com o qual Portugal não mantinha, na data do contrato e da sentença, relações diplomaticas ou consulares, o que impede o funcionamento da regra do artigo 540 do Codigo de Processo Civil, pois o que interessa, para efeitos de revisão, e que não haja duvidas sobre a autenticidade do documento integrador da decisão. | ||