Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043296
Nº Convencional: JSTJ00018267
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: GÉNERO CORRUPTOS
GÉNEROS AVARIADOS
PROVA PERICIAL
EXAME LABORATORIAL
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199302240432963
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG405
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 180/91
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova de um alimento ser prejudicial à saúde não está, por lei, condicionada a qualquer tipo específico de exame; pode bastar o macroscópio.
II - A comercialização de produtos nocivos à saúde - crime de perigo - está a tomar proporções tão alarmantes, que bem merece especiais cuidados de prevenção, ao ser punida.