Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037342
Nº Convencional: JSTJ00014858
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: JURI
Nº do Documento: SJ198402290373423
Data do Acordão: 02/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST UNICA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o crime ter causado repulsa na opinião publica não e fundamento para se atribuir o julgamento a um juri misto, como preve o artigo 482 do Codigo de Processo Penal de 1929.