Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068870
Nº Convencional: JSTJ00022518
Relator: SA GOMES
Descritores: TRANSPORTE
DANO
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: SJ198102120688702
Data do Acordão: 02/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao artigo 383 do Código Comercial, o transportador que queira livrar-se da responsabilidade por danos na mercadoria tem de provar que eles advieram de caso fortuito, força maior, vício da coisa transportada ou culpa do expedidor ou do destinatário.