Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029295 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE PENA ACESSÓRIA EXPULSÃO NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199601040485213 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/95 | ||
| Data: | 05/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que os factos sejam subsumíveis à previsão do artigo 26 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, é indispensável que o agente tenha por finalidade exclusiva conseguir as substâncias para o seu uso pessoal. II - A pena acessória de expulsão não é aplicável a cidadãos portugueses. III - O facto de os arguidos do crime de tráfico de estupefacientes terem nascido em Angola não significa, "ipso facto", que sejam de nacionalidade angolana. Se nasceram quando Angola era uma colónia portuguesa, eram cidadãos portugueses pelo que, para se lhes aplicar a pena de expulsão, é necessário ficar demonstrado que não conservaram a nacionalidade portuguesa. | ||