Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048521
Nº Convencional: JSTJ00029295
Relator: LOPES PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
PENA ACESSÓRIA
EXPULSÃO
NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199601040485213
Data do Acordão: 01/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 64/95
Data: 05/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que os factos sejam subsumíveis à previsão do artigo
26 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, é indispensável que o agente tenha por finalidade exclusiva conseguir as substâncias para o seu uso pessoal.
II - A pena acessória de expulsão não é aplicável a cidadãos portugueses.
III - O facto de os arguidos do crime de tráfico de estupefacientes terem nascido em Angola não significa,
"ipso facto", que sejam de nacionalidade angolana. Se nasceram quando Angola era uma colónia portuguesa, eram cidadãos portugueses pelo que, para se lhes aplicar a pena de expulsão, é necessário ficar demonstrado que não conservaram a nacionalidade portuguesa.