Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B610
Nº Convencional: JSTJ00038432
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199909230006102
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1727/98
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 ARTIGO 813 ARTIGO 933.
CCJ96 ARTIGO 102 A.
Sumário : Litiga de má fé aquele que deduz embargos a execução de sentença com fundamentos deferentes dos elencados no artigo 813º, Cód.Proc. Civil, e que, não obstante a improcedência, por tal razão, dos embargos, insiste em recorrer até ao Supremo Tribunal de Justiça, reincidindo em sustentar apenas o que, nas instâncias, lhe foi observado como proibido e ineficaz.
Decisão Texto Integral: