Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037055 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INCÊNDIO LANÇAMENTO DE PROJÉCTIL CONTRA VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903240014633 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/98 | ||
| Data: | 10/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos da configuração do ilícito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 272, do CP, considerar o incêndio como de relevo, exige ao julgador a avaliação, em cada caso concreto, da relevância ou da irrelevância desse incêndio. II - Pode entender-se por projéctil o corpo ao qual, em consequência de um impulso, pode ser comunicada velocidade e uma determinada direcção ou, mais simplesmente, dizer-se que será um corpo arremessado com uma finalidade que poderá ter em vista matar, ferir, destruir ou atingir. III - O arremesso de um recipiente com gasolina a arder contra um veículo automóvel em circulação, criando o perigo que o tipo legal do artigo 293, do CP visa tutelar, integra este tipo legal, tanto mais que sendo embora certo que no corpo do artigo não se exige a criação de perigo, tal só sucede porque tal perigo fica criado com o simples arremesso do objecto. | ||