Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1463
Nº Convencional: JSTJ00037055
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INCÊNDIO
LANÇAMENTO DE PROJÉCTIL CONTRA VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199903240014633
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 96/98
Data: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos da configuração do ilícito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 272, do CP, considerar o incêndio como de relevo, exige ao julgador a avaliação, em cada caso concreto, da relevância ou da irrelevância desse incêndio.
II - Pode entender-se por projéctil o corpo ao qual, em consequência de um impulso, pode ser comunicada velocidade e uma determinada direcção ou, mais simplesmente, dizer-se que será um corpo arremessado com uma finalidade que poderá ter em vista matar, ferir, destruir ou atingir.
III - O arremesso de um recipiente com gasolina a arder contra um veículo automóvel em circulação, criando o perigo que o tipo legal do artigo 293, do CP visa tutelar, integra este tipo legal, tanto mais que sendo embora certo que no corpo do artigo não se exige a criação de perigo, tal só sucede porque tal perigo fica criado com o simples arremesso do objecto.