Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038901
Nº Convencional: JSTJ00011847
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198707150389013
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão que liberte um detido ou prenda preventivamente homem livre transita como qualquer outra e tem, por isso mesmo, de ser respeitada.
II - Mas, por via das regras atinentes as medidas de coacção, tal respeito e apenas relativo - so dura enquanto se mantiverem as circunstancias que ditaram aquela decisão; mudando elas, pode alterar-se o julgado.
III - Mas não e qualquer modificação nos pressupostos que da aso a alteração do julgado; ela ha-de ser juridicamente relevante.
IV - E isto, mesmo que a justiça do despacho que concedeu a liberdade provisoria, seja discutivel.