Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011847 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707150389013 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão que liberte um detido ou prenda preventivamente homem livre transita como qualquer outra e tem, por isso mesmo, de ser respeitada. II - Mas, por via das regras atinentes as medidas de coacção, tal respeito e apenas relativo - so dura enquanto se mantiverem as circunstancias que ditaram aquela decisão; mudando elas, pode alterar-se o julgado. III - Mas não e qualquer modificação nos pressupostos que da aso a alteração do julgado; ela ha-de ser juridicamente relevante. IV - E isto, mesmo que a justiça do despacho que concedeu a liberdade provisoria, seja discutivel. | ||