Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007574 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206110427003 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/91 | ||
| Data: | 01/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete crime de furto do artigo 296 do Código penal aquele que retira de uma fábrica de malhas artigos que sabe não serem seus, e deles se apropia, utilizando um veículo ao qual apôs uma matricula falsa para iludir a autoridade. II - Não deve haver lugar a atenuação especial da pena neste crime concreto dado que não se mostraram preenchidos os requisitos previstos no artigo 73 do Código Penal. | ||