Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042700
Nº Convencional: JSTJ00007574
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: FURTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199206110427003
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 133/91
Data: 01/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete crime de furto do artigo 296 do Código penal aquele que retira de uma fábrica de malhas artigos que sabe não serem seus, e deles se apropia, utilizando um veículo ao qual apôs uma matricula falsa para iludir a autoridade.
II - Não deve haver lugar a atenuação especial da pena neste crime concreto dado que não se mostraram preenchidos os requisitos previstos no artigo 73 do Código Penal.