Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P937
Nº Convencional: JSTJ00039835
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199911240009373
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 68/97
Data: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 ARTIGO 26 N1.
Sumário : I - Provando-se o mero acto material de detenção de droga mas não se provando a intenção de consumo da sua totalidade, pelo detentor, tal detenção integra-se na previsão do art. 21, n. 1, do D.L. n. 15/93.
II - Não estando provado que a arguida vendia a droga com a finalidade exclusiva de conseguir estupefacientes para o seu próprio consumo, a sua conduta, independentemente de ser reduzida a quantidade de droga que lhe foi apreendida, não pode ser subsumida ao tipo legal de crime do art. 26, n. 1, do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: