Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066479
Nº Convencional: JSTJ00023660
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ197703150664791
Data do Acordão: 03/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIV PAG547. P COELHO CURSO DE DIR FAM VOLII PAG316.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por disposição clara e expressa da lei, tanto as ofensas à integridade física, como à integridade moral do requerente da separação têm de ser graves para poderem fundamentar a separação litigiosa de pessoas e bens.
II - Tais ofensas têm de atingir profundamente as bases morais da sociedade conjugal de tal modo que não seja razoável exigir-se ao cônjuge ofendido a manutenção de vida em comum.