Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023660 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS CORPORAIS GRAVES VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197703150664791 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIV PAG547. P COELHO CURSO DE DIR FAM VOLII PAG316. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por disposição clara e expressa da lei, tanto as ofensas à integridade física, como à integridade moral do requerente da separação têm de ser graves para poderem fundamentar a separação litigiosa de pessoas e bens. II - Tais ofensas têm de atingir profundamente as bases morais da sociedade conjugal de tal modo que não seja razoável exigir-se ao cônjuge ofendido a manutenção de vida em comum. | ||