Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A208
Nº Convencional: JSTJ00040708
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ÓNUS DA PROVA
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ200006200002081
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3588/99
Data: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 9 A.
L 25/94 DE 1994/08/19 ARTIGO 9 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC563/97 DE 1997/11/11 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC810/97 DE 1997/02/19 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC385/99 DE 1999/06/24 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC916/99 DE 1999/11/23 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC975/99 DE 2000/02/22 1SEC.
Sumário : I - Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação pelo interessado da ligação efectiva à comunidade nacional, no quadro do artigo 9º, alínea a), da Lei 37/81, de 3 de Outubro, na redacção da Lei 25/94, de 19 de Agosto.
II - O princípio da unidade familiar, só por si, não é bastante para a concessão da nacionalidade portuguesa.
III - Na apreciação da dita comunidade há que apreciar, todavia e também, a da comunidade portuguesa em determinado país, e não só a comunidade nacional como valor ideal e absoluto.
IV - A partir das alterações do direito de nacionalidade de 1994, para a oposição proceder, e por ter passado a ser maior a exigência dos factos reveladores da aludida ligação, é suficiente a falta de certeza sobre esta, não sendo exigível a prova de que não há essa ligação.
V - Apesar, contudo, das redobradas exigências da Lei da Nacionalidade, não é conforme, porém, ao espírito e aos valores inerentes à cultura portuguesa, negar-se a nacionalidade a quem reúne as devidas condições.
Decisão Texto Integral: