Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002124 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO ADVOGADO ALEGAÇÕES RECURSO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198505220378443 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG317 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 646 n. 2 do Codigo de Processo Penal proibe que os tribunais superiores discutam se determinado comportamento do advogado, qualificado de desrespeitoso pelo juiz que presidiu ao respectivo acto judicial, o e ou não. II - Recurso so pode haver de excesso na aplicação das sanções. - A advertencia e a proibição de falar são duas verdadeiras penas. III - "Excedera os limites prescritos na lei" (artigo 412 e 646 n. 2) o juiz que retire a palavra ao advogado, sem primeiro o advertir de que considera desrespeitoso o seu comportamento. IV - A falta de alegações constitui a nulidade do artigo 98, n. 1 do Codigo de Processo Penal. | ||