Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037844
Nº Convencional: JSTJ00002124
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ADVOGADO
ALEGAÇÕES
RECURSO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198505220378443
Data do Acordão: 05/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG317
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 646 n. 2 do Codigo de Processo Penal proibe que os tribunais superiores discutam se determinado comportamento do advogado, qualificado de desrespeitoso pelo juiz que presidiu ao respectivo acto judicial, o e ou não.
II - Recurso so pode haver de excesso na aplicação das sanções.
- A advertencia e a proibição de falar são duas verdadeiras penas.
III - "Excedera os limites prescritos na lei" (artigo 412 e 646 n. 2) o juiz que retire a palavra ao advogado, sem primeiro o advertir de que considera desrespeitoso o seu comportamento.
IV - A falta de alegações constitui a nulidade do artigo
98, n. 1 do Codigo de Processo Penal.