Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021026 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RECONVENÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110001054 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN DIREITO DO TRABALHO IN SUPLEMENTO DO BMJ ANO1979 PAG45. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da prescrição operada pela apresentação do requerimento do autor para a tentativa da conciliação, cuja realização é obrigatória para o seguimento em juízo de qualquer acção emergente de contrato individual de trabalho, não aproveita à contraparte para efeitos de pedido reconvencional. II - O facto de todos os pedidos formulados na acção e na reconvenção se apresentarem baseados na mesma relação contratual, não constitui obstáculos a que se repercutam diferentemente sobre o prazo prescricional, conforme tenham ou não sido invocados na tentativa de conciliação, uma vez que se trata de pedidos autónomos, independentes uns dos outros. III - Havendo decorrido o prazo de um ano, quando se deduziu o pedido reconvencional, desde a data da cessação de contrato, impõe-se a procedência da invocada excepção peremptória. | ||