Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000105
Nº Convencional: JSTJ00021026
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONVENÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: SJ198006110001054
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIREITO DO TRABALHO IN SUPLEMENTO DO BMJ ANO1979 PAG45.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suspensão da prescrição operada pela apresentação do requerimento do autor para a tentativa da conciliação, cuja realização é obrigatória para o seguimento em juízo de qualquer acção emergente de contrato individual de trabalho, não aproveita à contraparte para efeitos de pedido reconvencional.
II - O facto de todos os pedidos formulados na acção e na reconvenção se apresentarem baseados na mesma relação contratual, não constitui obstáculos a que se repercutam diferentemente sobre o prazo prescricional, conforme tenham ou não sido invocados na tentativa de conciliação, uma vez que se trata de pedidos autónomos, independentes uns dos outros.
III - Havendo decorrido o prazo de um ano, quando se deduziu o pedido reconvencional, desde a data da cessação de contrato, impõe-se a procedência da invocada excepção peremptória.