Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078363
Nº Convencional: JSTJ00000932
Relator: SOARES TOME
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199003200783631
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 631/88
Data: 04/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da simples expressão " entregou as importancias ", ainda que referenciada as leis do credito agricola de emergencia, e com a nota de que a entrega não o foi por escritura publica, não resulta explicito qual o modo ou as circunstancias das respectivas entregas.
II - Por outro lado, a referencia a obrigação de restituir " posteriormente " a importancia " acrescida de juros ", tambem não reflecte o tempo para a entrega, nem qual a taxa de juros.
III - Apresentando-se insuficiente a materia de facto, fixada pela Relação para se conhecer do caso em toda a sua extensão, deve o Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto.