Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000932 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200783631 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 631/88 | ||
| Data: | 04/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da simples expressão " entregou as importancias ", ainda que referenciada as leis do credito agricola de emergencia, e com a nota de que a entrega não o foi por escritura publica, não resulta explicito qual o modo ou as circunstancias das respectivas entregas. II - Por outro lado, a referencia a obrigação de restituir " posteriormente " a importancia " acrescida de juros ", tambem não reflecte o tempo para a entrega, nem qual a taxa de juros. III - Apresentando-se insuficiente a materia de facto, fixada pela Relação para se conhecer do caso em toda a sua extensão, deve o Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto. | ||