Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P344
Nº Convencional: JSTJ00034912
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
DOMICÍLIO
Nº do Documento: SJ199807080003443
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 177.
CONST97 ARTIGO 34 N1 N2 N3.
Sumário : I - O artigo 34, da Constituição da República Portuguesa consagra, em sede de inviolabilidade do domicílio, que ninguém pode entrar no domicílio de qualquer pessoa, salvo se a entrada for ordenada por autoridade competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei.
II - Por conseguinte, consentindo o visado na efectivação da busca domiciliária, dispensa a lei constitucional qualquer outra formalidade.
Decisão Texto Integral: