Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034912 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807080003443 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 177. CONST97 ARTIGO 34 N1 N2 N3. | ||
| Sumário : | I - O artigo 34, da Constituição da República Portuguesa consagra, em sede de inviolabilidade do domicílio, que ninguém pode entrar no domicílio de qualquer pessoa, salvo se a entrada for ordenada por autoridade competente, nos casos e segundo as formas previstas na lei. II - Por conseguinte, consentindo o visado na efectivação da busca domiciliária, dispensa a lei constitucional qualquer outra formalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |