Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A838
Nº Convencional: JSTJ00039022
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE RELATIVA
JUIZ DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199911230008381
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 198/98
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 286.
LOTJ87 ARTIGO 79 B ARTIGO 80 C.
DL 269/78 DE 1978/09/01.
Sumário : I - Só a nulidade "stricto senso" ou "absoluta" é do conhecimento oficioso pelo tribunal.
II - Não assim pois a ineficácia em sentido estrito ao relativo, subjacente à qual existe tão-somente uma mera inoponibilidade do negócio relativamente à contraparte e que só por esta parte ser invocada.
III - Não ocorre nulidade se o juiz de círculo que veio a proferir a sentença final, participou no julgamento da matéria de facto como reembolso do colectivo.
Decisão Texto Integral: