Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039541 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20000106008972 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/99 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1208 ARTIGO 1225 ARTIGO 1799 N1. | ||
| Sumário : | Existe erro de construção de um edifício quando as suas paredes sem alicerces assentem directamente sobre a terra removida e compactada. Tal erro constitui um erro técnico porque contende com especificidade própria que se espera de um empreiteiro. Tal erro enquadra-se em cumprimento defeituoso, na violação contratual gerando responsabilidade civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |