Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B897
Nº Convencional: JSTJ00039541
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ20000106008972
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 119/99
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1208 ARTIGO 1225 ARTIGO 1799 N1.
Sumário : Existe erro de construção de um edifício quando as suas paredes sem alicerces assentem directamente sobre a terra removida e compactada.
Tal erro constitui um erro técnico porque contende com especificidade própria que se espera de um empreiteiro.
Tal erro enquadra-se em cumprimento defeituoso, na violação contratual gerando responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: