Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079540
Nº Convencional: JSTJ00007485
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
OMISSÃO
RECURSO DE REVISTA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199101150795401
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2112/88
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Omitindo a Relação a fixação da materia de facto que deve ser indicada de modo explicito e inequivoco, impõe-se ao Supremo ordenar, nos termos dos artigos
729 n. 3 e 730 do Codigo de Processo Civil, a baixa do processo para esse efeito.