Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087779
Nº Convencional: JSTJ00027768
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PRESSUPOSTOS
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ199512050877791
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 79/95
Data: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG177.
A VARELA IN RLJ ANO120 PAG26.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actualmente, nos termos da alínea b) do artigo 351 do Código de Processo Civil, não é admissível a intervenção principal de quem possa coligar-se com o réu, já que se defenderia de um pedido que não fora formulado.
II - Para que se possa intervir como associado da ré, são necessários os seguintes requisitos:
- que se tenha um interesse igual ao da ré relativamente ao objecto da causa;
- que a igualdade entre esses dois interesses se meça nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil;
- que se faça valer na acção um direito próprio mas pararelo ao da ré.