Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024862 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CHAMAMENTO À AUTORIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198103130001834 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Têm de considerar-se fora da apreciação do Supremo Tribunal de Justiça as conclusões da alegação do recorrente que respeitam a matéria de facto, cuja fixação em exclusivo pertence à Relação. II - Tanto a disposição do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, como a cláusula 99 do Acordo Colectivo de Trabalho para a Indústria Hoteleira publicada no Boletim do Trabalho e emprego n. 14, de 15 de Abril de 1977, pressupõe na sua aplicação a transmissão entre adquirentes, por qualquer título ou modo, sem o que é impossível existir entre eles qualquer solidariedade quanto às obrigações constituídas em nome do estabelecimento ou exploração transmitida que possa fundamentar os pedidos de intervenção principal ou de chamamento à autoria. | ||