Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000183
Nº Convencional: JSTJ00024862
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CHAMAMENTO À AUTORIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ198103130001834
Data do Acordão: 03/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Têm de considerar-se fora da apreciação do Supremo Tribunal de Justiça as conclusões da alegação do recorrente que respeitam a matéria de facto, cuja fixação em exclusivo pertence à Relação.
II - Tanto a disposição do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, como a cláusula 99 do Acordo Colectivo de Trabalho para a Indústria Hoteleira publicada no Boletim do Trabalho e emprego n. 14, de 15 de Abril de 1977, pressupõe na sua aplicação a transmissão entre adquirentes, por qualquer título ou modo, sem o que é impossível existir entre eles qualquer solidariedade quanto às obrigações constituídas em nome do estabelecimento ou exploração transmitida que possa fundamentar os pedidos de intervenção principal ou de chamamento à autoria.