Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032852 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DUPLICADO FALTA DE ENTREGA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709240000964 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214/96 | ||
| Data: | 01/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A falta de notificação do exequente por falta de entrega de duplicados dos requerimentos de reclamação de créditos constitui nulidade que, arguida no momento próprio, tem por consequência a anulação de todo o processado a partir da apresentação das reclamações. | ||