Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062799
Nº Convencional: JSTJ00005919
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: PROPRIEDADE LITERARIA
REGISTO
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: SJ196912160627991
Data do Acordão: 12/16/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PIERRE RECHT LE DROIT DE AUTEUR UNE NOUVELLE FORME DE PROPRIETE PARIS 1969 PAG8.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BERNA REVISTA EM BRUXELAS EM 1948/06/26 ART2.
CONV UNIV DO DIR DE AUTOR DE 1952/09/06.
Sumário : I - A "Campanha Publicitaria Opec" que consiste num processo ou meio de publicidade comercial, com o exclusivo objectivo de incrementar as vendas por parte de comerciantes e industriais, atento o disposto nos artigos
1 e 2 do Decreto n. 13725, de 27 de Maio de 1927, não pode ser considerada, nem pela sua natureza nem pelos seus objectivos, obra literaria, não sendo portanto registavel.
II - Tendo as instancias decidido que o sistema de vendas por cadernetas e selos, quando foi registado, era ja ha muito praticado tanto no estrangeiro como em Portugal, ainda que houvesse de considerar aquele sistema como obra literaria, não se apresenta o mesmo como criação do espirito da pessoa que requereu e obteve o registo, pelo que lhe faltaria o requisito da novidade, exigido pelo artigo 13 do Decreto n. 13725.