Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005919 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE LITERARIA REGISTO DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ196912160627991 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PIERRE RECHT LE DROIT DE AUTEUR UNE NOUVELLE FORME DE PROPRIETE PARIS 1969 PAG8. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BERNA REVISTA EM BRUXELAS EM 1948/06/26 ART2. CONV UNIV DO DIR DE AUTOR DE 1952/09/06. | ||
| Sumário : | I - A "Campanha Publicitaria Opec" que consiste num processo ou meio de publicidade comercial, com o exclusivo objectivo de incrementar as vendas por parte de comerciantes e industriais, atento o disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto n. 13725, de 27 de Maio de 1927, não pode ser considerada, nem pela sua natureza nem pelos seus objectivos, obra literaria, não sendo portanto registavel. II - Tendo as instancias decidido que o sistema de vendas por cadernetas e selos, quando foi registado, era ja ha muito praticado tanto no estrangeiro como em Portugal, ainda que houvesse de considerar aquele sistema como obra literaria, não se apresenta o mesmo como criação do espirito da pessoa que requereu e obteve o registo, pelo que lhe faltaria o requisito da novidade, exigido pelo artigo 13 do Decreto n. 13725. | ||