Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023865 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197707050666201 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao passar um auto pesado ao lado de um veículo estacionado, destinado a transporte, que, na paragem, recebia e largava passageiros, com visibilidade reduzida à direita, o motorista daquele veículo devia tomar as providências precisas para evitar um possível acidente. II - Não reduzindo a velocidade, como lhe competia, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Código da Estrada, de modo a poder parar o seu veículo no espaço livre visível à sua frente, devia o motorista emitir os respectivos sinais sonoros para indicar aos peões a sua aproximação. III - Se a vítima atravessou voluntariamente a via pública, sempre movimentada, sem se assegurar previamente de que o podia fazer, é de concluir que ela cometeu a contravenção prevista no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada e concorreu, com a sua conduta, para a formação e desenvolvimento do processo causal do evento. IV - A Relação, graduando a culpa na proporção de 70% para o motorista e de 30% para a vítima, respeitou o comando prescrito nos artigos 483 e 570 do C.CIV. | ||