Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066581
Nº Convencional: JSTJ00004855
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
PRESUNÇÃO
ONUS DA PROVA
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: SJ197703240665812
Data do Acordão: 03/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O risco de incendio de materiais inflamaveis, espontaneo ou provocado por qualquer condicionalismo extrinseco, da ao estabelecimento onde se guardam aqueles materiais o caracter de actividade perigosa.
II - Se o dono do estabelecimento não provou ter usado das cautelas apropriadas para evitar o dano, responde por ele por força da presunção contida no n. 2 do artigo
493 do Codigo Civil.