Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074265
Nº Convencional: JSTJ00012380
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ198701290742652
Data do Acordão: 01/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So ha que demolir nos termos do artigo 1425, ns. 1 e 2 do Codigo Civil, as obras que constituam "inovações", isto e, que manifestamente se desviem do projecto inicial que serviu a construção do predio e ao titulo constitutivo da propriedade horizontal, o que não se verificava nos autos, como resulta dos factos provados.
II - A expressão "comercio" referida no titulo constitutivo da propriedade horizontal quanto a fracção "Q", tem a abrangencia capaz de nela se considerar incluida a actividade de restaurante, pelo que com esta, não houve desvio do destino dado a essa fracção.