Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012380 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM OBRAS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701290742652 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So ha que demolir nos termos do artigo 1425, ns. 1 e 2 do Codigo Civil, as obras que constituam "inovações", isto e, que manifestamente se desviem do projecto inicial que serviu a construção do predio e ao titulo constitutivo da propriedade horizontal, o que não se verificava nos autos, como resulta dos factos provados. II - A expressão "comercio" referida no titulo constitutivo da propriedade horizontal quanto a fracção "Q", tem a abrangencia capaz de nela se considerar incluida a actividade de restaurante, pelo que com esta, não houve desvio do destino dado a essa fracção. | ||