Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048067
Nº Convencional: JSTJ00037041
Relator: LOPES PINTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
TOXICODEPENDENTE
CULPA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199507060480673
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 915/93
Data: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, entendida como negação de valores, é, há muito, o primeiro elemento a ter em conta para a medida da pena.
II - Todavia, na punição do furto, praticado para alimentar a toxicodependência que grassa nos grandes centros urbanos, são fortes as exigências da prevenção geral positiva (reforço da consciência jurídica comunitária e do sentimento da segurança, face à violação da norma), mais que a negativa (a intimidação deste e de outros delinquentes).