Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087885
Nº Convencional: JSTJ00029392
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS
INOVAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199603120878852
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 714/94
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIII PAG364.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão do acórdão da Relação confirmativo do despacho proferido sobre reclamação sobre a especificação e questionário não admite recurso para o S.T.J. pelo que dele não se conhece.
II - É coisa comum em prédio em regime de propriedade horizontal um terraço de cobertura de cave, circundada por um muro, mesmo no uso exclusivo de um condómino.
III - A cobertura com uma abertura para um corredor comum, com cerca de um metro de altura e dois de largo, constitui uma inovação, necessitando de autorização de maioria qualificada dos condóminos.