Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B301
Nº Convencional: JSTJ00032158
Relator: COSTA SOARES
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: SJ199706190003012
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9261/95
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO129 PAG166.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juízo sobre a semelhança entre os produtos de determinadas marcas não envolve apenas matéria de facto quando conjugado com a valoração relativa à possibilidade de existência de uma imitação dos mesmos produtos em termos de induzir o mercado em erro ou confusão.
II - A ideia do homem médio acerca da "semelhança" (no sentido de tal semelhança ter de apresentar um grau tal que seja capaz de o enganar) vale para as "marcas" - que essas é que o podem induzir em erro - mas não para os produtos por elas protegidos pois aí o que vale
é a ideia dos produtores e técnicos ligados à sua produção.