Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032158 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199706190003012 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9261/95 | ||
| Data: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO129 PAG166. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juízo sobre a semelhança entre os produtos de determinadas marcas não envolve apenas matéria de facto quando conjugado com a valoração relativa à possibilidade de existência de uma imitação dos mesmos produtos em termos de induzir o mercado em erro ou confusão. II - A ideia do homem médio acerca da "semelhança" (no sentido de tal semelhança ter de apresentar um grau tal que seja capaz de o enganar) vale para as "marcas" - que essas é que o podem induzir em erro - mas não para os produtos por elas protegidos pois aí o que vale é a ideia dos produtores e técnicos ligados à sua produção. | ||