Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011154 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230018294 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver justa causa de despedimento não basta que a conduta do trabalhador enquadre um dos varios comportamentos susceptiveis de objectivar a exemplificação contida nas varias alineas do n. 2 do artigo 10 do do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, e necessario, para alem desse enquadramento, que ele actue com culpa e de modo a tornar inexigivel a manutenção da relação laboral. II - A culpa do trabalhador e a inexigibilidade da manutenção da relação laboral são os elementos essenciais para aplicação da pena de despedimento. III - O trabalhador de uma empresa, embora tenha o direito a contestação, ao faze-lo em termos de violar os deveres estabelecidos no artigo 20 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho de 1969, nomeadamente ofensas dirigidas a Administração, conexas com a relação de trabalho, frente as instalações da empresa, torna de imediato, pela sua gravidade, impossivel a manutenção da relação laboral. | ||