Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023412 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL REQUERIMENTO PRAZO NOTIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802230761331 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não exigindo a forma urgente de expropiação notificação para a indicação de árbitros por parte do expropriado, o prazo para este requerer a expropriação total do prédio inicia-se com a comunicação que lhe é feita da indicação dos árbitros pelo Presidente do Tribunal da Relação. | ||