Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076133
Nº Convencional: JSTJ00023412
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
REQUERIMENTO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198802230761331
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Não exigindo a forma urgente de expropiação notificação para a indicação de árbitros por parte do expropriado, o prazo para este requerer a expropriação total do prédio inicia-se com a comunicação que lhe é feita da indicação dos árbitros pelo Presidente do Tribunal da Relação.