Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030021 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO RETRIBUIÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607100042794 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/94 | ||
| Data: | 11/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN DIR TRAB VOLI PÁG320 9ED. PEDRO MARTINEZ IN DIR TRAB VOLI PÁG405. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de transmissão dum estabelecimento industrial para outrem, para este se transmite a posição decorrente dos contratos de trabalho celebrados pelo transmitente. II - A atribuição da regalia de um litro de leite e, mais tarde, de um litro e meio por dia aos trabalhadores, e o facto de posteriormente deixarem de o levantar por lhes ter sido atribuído um suplemento de vencimento de 10% acima da tabela salarial em vigor a cada momento, é de presumir que aquela regalia fazia parte da retribuição. III - Cabia à entidade patronal ilidir essa presunção. IV - Quanto à pretendida reposição do tempo de trabalho semanal distribuido por cinco dias, é atentório das regras da boa fé o vir pedir-se a reposição de um horário de trabalho que estava posto de lado há muitos anos, com as consequentes reposições remuneratórias. | ||