Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004279
Nº Convencional: JSTJ00030021
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
RETRIBUIÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199607100042794
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 367/94
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIR TRAB VOLI PÁG320 9ED. PEDRO MARTINEZ IN DIR TRAB VOLI PÁG405.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de transmissão dum estabelecimento industrial para outrem, para este se transmite a posição decorrente dos contratos de trabalho celebrados pelo transmitente.
II - A atribuição da regalia de um litro de leite e, mais tarde, de um litro e meio por dia aos trabalhadores, e o facto de posteriormente deixarem de o levantar por lhes ter sido atribuído um suplemento de vencimento de 10% acima da tabela salarial em vigor a cada momento, é de presumir que aquela regalia fazia parte da retribuição.
III - Cabia à entidade patronal ilidir essa presunção.
IV - Quanto à pretendida reposição do tempo de trabalho semanal distribuido por cinco dias, é atentório das regras da boa fé o vir pedir-se a reposição de um horário de trabalho que estava posto de lado há muitos anos, com as consequentes reposições remuneratórias.