Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P930
Nº Convencional: JSTJ00037080
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: IN DUBIO PRO REO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199903030009303
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 1482/97
Data: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A aplicabilidade do princípio in dubio pro reo restringe-se à decisão sobre a matéria de facto e a sua violação só pode ser reconhecida pelo STJ quando, da decisão recorrida, resultar que, tendo chegado a uma situação de dúvida sobre a realidade dos factos, o Tribunal a quo decidiu em desfavor do arguido ou quando, não reconhecendo o tribunal recorrido essa dúvida, esta resultar evidente do próprio texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, ou seja, quando
é verificável que a dúvida só não é reconhecida em virtude de um erro notório na apreciação da prova, nos termos da alínea a), do n. 2, do artigo 410, do CPP.