Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042412
Nº Convencional: JSTJ00014201
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199202130424123
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 257/91
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação restritiva do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, na parte em que determina que as Relações, no recurso das decisões condenatorias dos tribunais colectivos criminais, ao conhecerem da materia de facto, haverão de basear-se, exclusivamente, nos documentos, respostas aos quesitos e outros elementos constantes dos autos.