Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014201 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130424123 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 257/91 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação restritiva do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, na parte em que determina que as Relações, no recurso das decisões condenatorias dos tribunais colectivos criminais, ao conhecerem da materia de facto, haverão de basear-se, exclusivamente, nos documentos, respostas aos quesitos e outros elementos constantes dos autos. | ||