Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075847
Nº Convencional: JSTJ00023415
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ198803010758471
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da instância em execução para pagamento de quantia certa, em caso de recurso no incidente de embargos de executado, está sempre dependente da prestação de caução por parte do embargante.