Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023415 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010758471 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A suspensão da instância em execução para pagamento de quantia certa, em caso de recurso no incidente de embargos de executado, está sempre dependente da prestação de caução por parte do embargante. | ||