Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039884
Nº Convencional: JSTJ00007395
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
AMNISTIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198902150398843
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A infracção do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril não foi amnistiada pela alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.
II - O prazo de prescrição do procedimento criminal por essa infracção e de dois anos.