Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066080
Nº Convencional: JSTJ00024226
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197606180660802
Data do Acordão: 06/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a situação patrimonial do lesado em consequência de um acidente de viação era a de estar integrado no seu património um automóvel velho de 20 anos e com o valor de 10000 escudos, não sendo possível a reconstituição natural, a situação reconstitui-se entregando ao lesado 10000 escudos.
II - Seria incongruente que se fosse entregar ao lesado quantia superior para consertar o carro velho, já com poucas probabilidades de uso, e ainda mais pelo prejuízo causado pela sua paralisação.