Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024226 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606180660802 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a situação patrimonial do lesado em consequência de um acidente de viação era a de estar integrado no seu património um automóvel velho de 20 anos e com o valor de 10000 escudos, não sendo possível a reconstituição natural, a situação reconstitui-se entregando ao lesado 10000 escudos. II - Seria incongruente que se fosse entregar ao lesado quantia superior para consertar o carro velho, já com poucas probabilidades de uso, e ainda mais pelo prejuízo causado pela sua paralisação. | ||