Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004135 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL AVALISTA SOLIDARIEDADE PAGAMENTO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020784041 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 668/88 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de uns Reus terem sido demandados como meros descontarios de uma livrança por eles subscrita, e não como subscritores dela, não prejudica que outros Reus, demandados como avalistas daqueles subscritores sejam responsaveis solidarios deles, no ambito da obrigação do aval prestado. II - Nos termos dos artigos 32 e 47, em combinação com os artigos 77 e 78, todos da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, o avalista do subscritor da livrança e este avalizado são solidariamente responsaveis para com o portador. III - Pagando o avalista a livrança fica subrogado nos direitos emergentes dela contra o avalizado. | ||