Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078404
Nº Convencional: JSTJ00004135
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
SOLIDARIEDADE
PAGAMENTO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010020784041
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 668/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de uns Reus terem sido demandados como meros descontarios de uma livrança por eles subscrita, e não como subscritores dela, não prejudica que outros Reus, demandados como avalistas daqueles subscritores sejam responsaveis solidarios deles, no ambito da obrigação do aval prestado.
II - Nos termos dos artigos 32 e 47, em combinação com os artigos 77 e 78, todos da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, o avalista do subscritor da livrança e este avalizado são solidariamente responsaveis para com o portador.
III - Pagando o avalista a livrança fica subrogado nos direitos emergentes dela contra o avalizado.