Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041559
Nº Convencional: JSTJ00008810
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: INFRACÇÃO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199104110415593
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo criminal, a condenação do arguido em indemnização civil so e possivel se o pedido respectivo vier a revelar-se fundado pela existencia de perdas e danos emergentes de crime por ele cometido artigo 377, n. 1, do Codigo de Processo Penal e 128 do Codigo Penal.