Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008810 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104110415593 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo criminal, a condenação do arguido em indemnização civil so e possivel se o pedido respectivo vier a revelar-se fundado pela existencia de perdas e danos emergentes de crime por ele cometido artigo 377, n. 1, do Codigo de Processo Penal e 128 do Codigo Penal. | ||