Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020692 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADE DE DESPACHO CONTESTAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250845391 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1092/92 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Ré na contestação arguido a nulidade de erro na forma do processo empregado, dado o valor declarado para a causa, e articulando ainda que do prazo que lhe foi indicado para contestar (dez dias) resulta uma diminuição da garantia da sua oposição ao pedido, o despacho saneador é nulo ao limitar-se a mandar seguir daí em diante a forma de processo ordinário, sem conhecer da excepção deduzida pela ré (artigo 199 do Código do Processo Civil). II - O suprimento da nulidade nos termos do n. 2 do artigo 199 importa nova citação da ré para contestar a acção no prazo de vinte dias, podendo, neste prazo, apresentar nova contestação totalmente nova. | ||