Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084539
Nº Convencional: JSTJ00020692
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NULIDADE DE DESPACHO
CONTESTAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311250845391
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1092/92
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Ré na contestação arguido a nulidade de erro na forma do processo empregado, dado o valor declarado para a causa, e articulando ainda que do prazo que lhe foi indicado para contestar (dez dias) resulta uma diminuição da garantia da sua oposição ao pedido, o despacho saneador
é nulo ao limitar-se a mandar seguir daí em diante a forma de processo ordinário, sem conhecer da excepção deduzida pela ré (artigo 199 do Código do Processo Civil).
II - O suprimento da nulidade nos termos do n. 2 do artigo 199 importa nova citação da ré para contestar a acção no prazo de vinte dias, podendo, neste prazo, apresentar nova contestação totalmente nova.