Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085194
Nº Convencional: JSTJ00026055
Relator: SA COUTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411240851942
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 21
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa enquanto violação dos deveres de cautela e previsão constitui matéria de facto, mas já não, constituindo então matéria de direito, se entronca na violação de uma norma ou disposição regulamentar.
II - Tendo a vítima metade da culpa pela eclosão do acidente de viação, é equitativa a indemnização de 5000 contos que lhe foi fixada por danos patrimoniais e não patrimoniais , sendo ela menor de 12 anos e havendo sofrido amputação do pé direito, o que lhe provocou dores, operações cirúrgicas e cicatrizes que lhe diminuem a beleza física e lhe vedam, definitivamente, um sem número de profissões que exigem permanência em pé, ou deslocações, ou actividade física.