Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030107 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606120003033 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/95 | ||
| Data: | 01/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DIR HOMEM ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Internacional: | SENT TEDH IN ARRÊTS ET DECISIONS VOL234A. SENT TEDH IN ARRÊTS ET DECISIONS VOL320B. | ||
| Sumário : | I - Qualquer decisão no domínio da expulsão de estrangeiros, pressupõe que seja respeitado um justo equilíbrio entre os interesses em confronto, a saber: o direito do requerente ao respeito da sua vida privada e familiar, a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais. II - Um critério constantemente utilizado pela jurisprudência do Tribunal Europeu do Direitos do Homem é o da gravidade das sanções penais aplicadas a estrangeiros e os seus antecedentes penais. III - Tal jurisprudência, pode ser fonte inspiradora para decidir da expulsão, á luz do artigo 34 do Decreto- -Lei 15/93 de 22 de Janeiro. | ||