Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P303
Nº Convencional: JSTJ00030107
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199606120003033
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 347/95
Data: 01/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DIR HOMEM ART8 N1.
Jurisprudência Internacional: SENT TEDH IN ARRÊTS ET DECISIONS VOL234A.
SENT TEDH IN ARRÊTS ET DECISIONS VOL320B.
Sumário : I - Qualquer decisão no domínio da expulsão de estrangeiros, pressupõe que seja respeitado um justo equilíbrio entre os interesses em confronto, a saber: o direito do requerente ao respeito da sua vida privada e familiar, a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais.
II - Um critério constantemente utilizado pela jurisprudência do Tribunal Europeu do Direitos do Homem é o da gravidade das sanções penais aplicadas a estrangeiros e os seus antecedentes penais.
III - Tal jurisprudência, pode ser fonte inspiradora para decidir da expulsão, á luz do artigo 34 do Decreto- -Lei 15/93 de 22 de Janeiro.